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(DOC. VP 103.1674.7318.6200)

STJ. Competência. Execução Fiscal. Mudança de domicílio do devedor. Declinação de ofício pelo Juiz. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 33/STJ e Súmula 58/STJ. Súmula 40/TFR.

«O CF/88, art. 109, § 3º, trata da competência territorial, não podendo o Juiz dela declinar de ofício, ainda que o devedor mude de domicílio (art. 15, Lei 5.010/1966 - Súmulas 33 e 58/STJ).»

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