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(DOC. VP 103.1674.7318.0100)

STJ. Desacato. Administração pública. Crimes do Capítulo II do Título XI. Natureza jurídica. Sujeito ativo. Possibilidade de ser cometido por funcionário público. Considerações sobre o tema. CP, art. 331.

«Os crimes do Cap. II do Título XI do C. Penal, ao contrário dos previstos no Cap. I, não são especiais (próprios). São, em princípio, comuns ou gerais. O sujeito ativo, desde que preencha as exigências do tipo (tanto no plano objetivo como no subjetivo) pode ser, inclusive, funcionário público.»

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