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(DOC. VP 103.1674.7317.9400)

STJ. Competência. Tóxicos. Arma de uso restrito ou proibido. Contrabando não-caracterizado. Inocorrência de lesão ou perigo de lesão aos bens tutelados. Competência da Justiça Comum Estadual. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido não enseja, por si só, a competência da Justiça Federal, ainda mais quando não caracterizada a conexão com os delitos de contrabando, descaminho ou tráfico internacional de entorpecentes. Não ocorre, em princípio, lesão ou perigo de lesão à integridade territorial, à Soberania Nacional, ao Regime Representativo e Democrático, à Federação, ao Estado de Direito, ou à pessoa do Chefe dos Poderes da União.»

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