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(DOC. VP 103.1674.7317.8600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Reajustamento. Preservação do valor real. Índices. Fixação pelo Poder Judiciário de novos índices a título de melhor preservar o valor real dos benefícios. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 41, II. Lei 8.542/92.

«Por força do Lei 8.213/1991, art. 41, II e suas alterações posteriores, os índices aplicáveis aos reajustamentos são o INPC até dezembro de 1992, o IRSM a contar de janeiro de 1993 (Lei 8.542/92) e outros índices oficiais que se seguiram. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, definir critérios de reajuste, a pretexto de melhor preservar o valor real dos benefícios.»

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