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(DOC. VP 103.1674.7317.5800)

STJ. Competência. Conflito negativo. Ação de cobrança. Honorários. Presidente de cooperativa. Inexistência de vinculação a contrato de trabalho. Competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. CLT, art. 442. CF/88, art. 114.

«A ação de cobrança que visa ao recebimento de diferenças de honorários de ex-presidente de cooperativa, sem qualquer menção ou pretensão exordial vinculada a contrato de trabalho, é da competência da Justiça estadual.»

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