Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7315.9900)

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Acidente «in itinere». Pretensão de responsabilizar o empregador com fundamento na teoria do risco profissional. Impossibilidade. Ausência de culpa do patrão. Interesse de agir inexistente. Indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, VI.

«De ofício, julga-se extinto o processo, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, quando os fatos narrados («causa petendi» remota) não guardiam relação com o pedido («causa petendi» próxima). No caso, acidente «in itinere» não enseja responsabilidades civil do empregador, por ausência do elemento culpa, inaplicando-se a teoria do risco profissional à hipótese.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote