(DOC. VP 103.1674.7315.9500)
2TACSP. Prova pericial. Honorários periciais. Critérios de fixação. Relação entre a remuneração e a parte útil do trabalho. CPC/1973, art. 33.
«...Há imperiosa necessidade de ser guardada relação entre o valor da remuneração e a parte efetivamente útil do trabalho pericial, pois amiúde se verifica que os laudos são inchados com informações e dados que os peritos têm arquivados em seus computadores e os lançam nos laudos exatamente para fazê-los parecer mais trabalhosos e eruditos....» (Juiz Luis de Carvalho).»
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