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(DOC. VP 103.1674.7315.9300)

TJRJ. Menor. Pátrio poder. Destituição. Competência. Ação proposta pelo Ministério Público. Competência da Vara de Infância e Juventude. ECA, art. 98, II c/c art. 148, parágrafo único.

«Quando a ação de destituição do pátrio poder é ajuizada pelo Ministério Público, a competência é da Vara de Infância e Juventude.»

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