(DOC. VP 103.1674.7315.8500)
2TACSP. Locação. Ação renovatória. Não exigência de fiança no contrato novo diante de sua inexistência no contrato anterior. Inteligência do inc. V do Lei 8.245/1991, art. 71.
«A indicação de fiador, pelo inquilino que pretende a renovação, somente será obrigatória se no contrato anterior (a renovar) também houver previsão de fiança, à luz do inc. V do Lei 8.245/1991, art. 71».
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