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(DOC. VP 103.1674.7315.6300)

TJRJ. Condomínio em edificação. Ação cominatória para prestação de fatos. Retirada de vasos de plantas que representam efetivo perigo à saúde de condôminos, situados em área comum, por risco de proliferação dos mosquitos transmissores de doenças, especialmente, da dengue. CCB, art. 554.

«...dá-se provimento parcial a apelação para que o condomínio réu, no prazo de 30 dias providencie a imediata desocupação de parte comum do prédio, dele mandando retirar todos os vasos ali existentes e outros objetos que nele estejam sob pena de pagamento de perdas e danos em favor do apelante, dando ciência desta decisão as autoridades sanitárias estadual e municipal de saúde e Corpo de Bombeiros para que façam a devida autuação do Condomínio para impedir a manutenção de foco

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