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(DOC. VP 103.1674.7315.5500)

TST. Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º.

«Para se saber se determinado empregado recebe ou não o salário-mínimo, deve-se levar em conta apenas o denominado salário básico, e não as demais parcelas pagas pelo empregador que possuam natureza salarial. Realmente, nos termos do CLT, art. 76, o salário-mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, conceituação que se insere naquela que se extrai do CLT, art. 457, segundo a qual o salário básico é a importância fixa paga di

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