(DOC. VP 103.1674.7315.3800)
TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho eventual em segundo horário. Turno ininterrupto de revezamento não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV. Exegese gramatical. Turno ininterrupto. Conceito. Súmula 360/TST. CLT, art. 58.
«O reclamante nos últimos anos trabalhou em horário fixo ou eventualmente ingressou em um segundo horário de trabalho, conforme pode ser constatado nos cartões. O caso não envolve turno ininterrupto de revezamento. O disposto no inc. XIV do CF/88, art. 7º exige, antes de mais nada, uma interpretação gramatical. Turno ininterrupto é o trabalho realizado de forma contínua, ininterrupta, em horários alternados de trabalho ou turnos de trabalho, de sorte que o empregado ora está trabalh
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