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(DOC. VP 103.1674.7315.3700)

TST. Jornada de trabalho. Prova. Cartão de ponto. Assinatura pelo empregado. Desnecessidade. Ausência de previsão legal. Princípio da boa-fé. CLT, arts. 41, 74, § 3º e 818.

A exigência da assinatura do empregado nos cartões de ponto é requisito formal de validade que não tem previsão legal, e onde a lei não define não pode o intérprete fazê-lo, em observância ao princípio da legalidade. A hipótese é de interpretação sistemática dos arts. 74, § 2º, da CLT e 13 da Port. 3.626/91 do Ministério do Trabalho com os arts. 1º e 2º da referida portaria que, ao regulamentar o registro de empregados na empresa, em atendimento à determinação do CLT, art

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