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(DOC. VP 103.1674.7315.3300)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Critérios indicados na petição inicial. Liberdade de fixação pelo Juiz. Deferimento dentro do valor pedido na inicial. Inexistência de Julgamento «ultra petita» e «extra petita». Fixação com base na maior remuneração do empregado. CLT, art. 478 e CLT, art. 818. CF/88, arts. 5º, V, X e XLI e 7º, XXXI.

«Não vislumbro ofensa aos arts. 5º, «caput», XLI, e 7º, XXXI, da CF/88 e 159 do CCB, posto que não tratam dos critérios de tarifação do dano moral e do julgamento «extra» ou «ultra petita». A alegada violação ao CLT, art. 818 não ficou demonstrada, uma vez que o Regional, ao concluir pela existência de dano moral, fundou-se no conjunto probatório dos autos, e não no critério do ônus subjetivo da prova. Não prevendo a legislação brasileira, critérios de aferição do dan

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