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(DOC. VP 103.1674.7315.1800)

STJ. Competência. Meio ambiente. Possível crime ambiental. Ausência de comprovação da origem da madeira, em tese, ilegalmente extraída e transportada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Ainda que se trate de possível crime contra o meio ambiente, indispensável, para atrair a competência da Justiça Federal, que se demonstre a lesão a bens, serviços ou interesses da União. A ausência de comprovação da origem da madeira, em tese, ilegalmente extraída e transportada. faz competente pois, a Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito.»

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