(DOC. VP 103.1674.7315.1800)
STJ. Competência. Meio ambiente. Possível crime ambiental. Ausência de comprovação da origem da madeira, em tese, ilegalmente extraída e transportada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Ainda que se trate de possível crime contra o meio ambiente, indispensável, para atrair a competência da Justiça Federal, que se demonstre a lesão a bens, serviços ou interesses da União. A ausência de comprovação da origem da madeira, em tese, ilegalmente extraída e transportada. faz competente pois, a Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote