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(DOC. VP 103.1674.7315.1700)

STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca predatória de 50 kg. de peixes. Justiça Federal e a Justiça Estadual. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 34. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.

«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem com legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, se

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