(DOC. VP 103.1674.7314.7200)
STJ. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas. Petição inicial. Instrução da petição inicial da ação de cobrança com ata de assembléia geral. Posterior juntada após proferida sentença de procedência do mérito. Convalidação da petição inicial. Aproveitamento do processo. Relativização do formalismo legal. Princípio da instrumentalidade. Lei 4.591/64, art. 24.
«O Lei 4.591/1964, art. 24, que dispõe sobre convocação anual de assembléia geral ordinária para aprovação das verbas para as despesas de condomínio, não impede a cobrança de despesas condominiais aprovadas tardiamente. Posterior convalidação ela cobrança de despesas condominiais, no curso do processo, pela superveniente aprovação pela assembléia geral e juntada da respectiva ata, se coaduna com os princípios da economia, celeridade e instrumentalidade do processo, além de
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