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(DOC. VP 103.1674.7314.5500)

STF. Servidor público. Competência. Relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Origem do direito. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Tratando-se de relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a competência para julgar controvérsia entre servidor público e a administração é da Justiça do Trabalho pouco importando que a parcela em jogo esteja prevista em norma local. Define a competência a relação que aproxima o prestador do tomador dos serviços.»

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