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(DOC. VP 103.1674.7314.4800)

TST. Recurso. Decisão interlocutória. Impugnação imediata quando terminativas do feito. Súmula 214/TST. CLT, arts. 799, § 2º e 893, § 2º. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade de interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal (Súmula 214/TST).»

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