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(DOC. VP 103.1674.7314.4200)

TST. Legitimidade ativa «ad causam». Filho de empregado falecido. Dependência comprovada. Ingresso em juízo independentemente de inventário. Possibilidade. Lei 6.858/80, art. 1º.

«A Lei 6.858/1980 confere legitimidade ao descendente para postular em juízo, em seu próprio nome, direitos decorrentes de contrato entre empregador e empregado falecido, desde que preenchido o requisito da habilitação perante à Previdência Social. Comprovado nos autos a condição do autor de dependente perante o órgão previdenciário, entende-se demonstrada a legitimidade ativa do dependente para ingressar em Juízo independentemente de inventário.»

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