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(DOC. VP 103.1674.7314.1000)

TJMG. Corrupção de menores. Menor egresso da FEBEM. Convocação para prática de homicídio. Início a infração mais grave. Configuração do delito. Lei 2.252/1954 (corrupção de menor), art. 1º.

«Convocar um menor para ajudar na prática de um homicídio constitui forma de corrupção, a qual consiste num processo de degradação, que comporta gradação. Se o agente inicia o menor, egresso da Febem, na prática de uma infração mais grave que a que o havia levado à internação, tipificado está o crime de corrupção de menor.»

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