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(DOC. VP 103.1674.7314.0200)

TAMG. Tutela antecipatória. Decisão interlocutória. Inexistência de sujeição aos requisitos do CPC/1973, art. 458. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 273.

«A decisão que concede a antecipação de tutela, de natureza interlocutória, não está sujeita aos requisitos do CPC/1973, art. 458, imprescindíveis tão-somente para a sentença de mérito.»

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