(DOC. VP 103.1674.7313.7500)
TAMG. Marca. Propriedade industrial. Ação cominatória. Obrigação de não fazer. Marca de indústria. Ramo de atividade diverso. Registro. INPI.
«O registro da marca junto ao INPI somente dá a seu detentor o direito de impedir que seja utilizada por outrem no mesmo ramo de atividade, salvo se a marca estiver amparada por proteção mais ampla, decorrente do reconhecimento de sua notoriedade. Não há como impedir seja a mesma utilizada em ramo de atividade diverso, em outra classe, mormente quando licenciada pelo mesmo órgão.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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