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(DOC. VP 103.1674.7313.7100)

TAMG. Intimação. Advogado. Intimação feita somente em nome de um dos vários advogados constituídos. Inexistência de requerimento para que a mesma seja feita em um nome específico. Inexistência de nulidade. Cita jurisprudência. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Se a publicação do teor da decisão é feita em nome apenas de um dos vários advogados constituídos pela parte, e não houve requerimento prévio de que as intimações fossem feitas especificamente a um dos procuradores, não há que se cogitar de nulidade do ato processual.»

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