(DOC. VP 103.1674.7313.4900)
STJ. Competência. Trabalhista. Ação monitória. «Vales» assinados por motorista (ex-empregado). Discussão sobre a questão de serem devidas as multas por infração de trânsito. Necessidade de exame do contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A questão de saber se o ex-empregado, que exercia as funções de motorista, está obrigado ao pagamento de «vales» correspondentes a multas resultantes de infrações de trânsito por ele praticadas, passa necessariamente pelo exame do contrato de trabalho, a cujo respeito a Justiça do Trabalho tem, jurisdição exclusiva. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz do Trabalho da 2ª Vara de Santos.»
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