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(DOC. VP 103.1674.7313.4200)

STJ. Administrativo. Trânsito. Moto táxi. Mandado de injunção. Transporte de passageiros em motocicleta. Pretendida regulamentação pelo Município do transporte empresarial por motocicleta. Inexistência de direito a essa modalidade de transporte. Res. CONTRAN 20/98, art. 1º, somente regulamenta o uso de capacete. CTB, art. 21. Exegese. CF/88, arts. 22, XI, 30, V.

«A Resolução 20/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) limita-se em disciplinar o uso de capacete, pelos condutores e passageiros de motocicletas e conexos. Seus dispositivos não obrigam os Municípios a regulamentar o transporte empresarial de pessoas, nos respectivos territórios. O Lei 9.503/1997, art. 21 (CTB) refere-se aos «órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios», apenas para distribuir entre eles o encargo

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