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(DOC. VP 103.1674.7313.2100)

TAMG. Porte de arma de fogo. Arma encontrada em residência sem porte ostensivo. Crime de perigo abstrato. Inconstitucionalidade. Princípio da lesividade. Incolumidade pública. Ausência de risco. Absolvição. CF/88, art. 5º, XXXIX. Lei 9.437/97, art. 10, «caput». Amplas considerações sobre o tema sobre o tema com citação de doutrina.

«Quando a arma de fogo é encontrada na residência do réu, sem porte ostensivo, não colocando em risco a incolumidade pública, é de se reconhecer a ausência de lesividade ao bem jurídico protegido pela lei penal. Não havendo a imperiosidade da proteção de bem jurídico, fato existente nos chamados crimes de perigo abstrato meramente formais, é inaceitável a intervenção penal, porquanto inócua e estigmatizante. O princípio da lesividade ou ofensividade possui lastro constitucion

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