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(DOC. VP 103.1674.7313.0700)

STJ. Seguro. Pedido indenizatório. Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. Cabimento da denunciação da lide prevista no CPC/1973, art. 70, III. Hermenêutica. Decreto-lei 73/66, art. 68. Revogação tácita pelo CPC/73 e expressa pelo Lei 9.932/1999, art. 12. Disposição revogada que considerava o IRB litisconsórcio necessário. Precedente do STJ.

«... Segundo o disposto no Decreto-lei 73/1966, art. 68, «o IRB será considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tiver responsabilidade no pedido». Claro está que, anterior o referido diploma legal à edição do vigente Código de Processo Civil, não tivera ele em conta a figura processual da denunciação da lide, tal como tivera ocasião de destacar o em. Min. Eduardo Ribeiro, quando do julgamento do REsp 25.519-7/SP. Aliás, idêntica observação vem anotad

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