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(DOC. VP 103.1674.7312.9900)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. «Animus injuriandi». Inexistência na hipótese. Notícias sobre a prisão dos autores. Posterior absolvição criminal. Irrelevância da hipótese. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 27. CF/88, art. 5º, V e X.

«O que caracteriza a responsabilidade do órgão de imprensa a respeito de notícias que envolvam o particular é o fato de se mentir, ou de a notícia baseada em ocorrência real ser deturpada, exagerada ou exacerbada, atingindo ilicitamente a pessoa. Isso não acontece quando a publicação da prisão de vários incriminados mantém-se dentro dos fatos, e o «jus narrandi» é exercitado sem qualquer anomalia, de acordo com a prerrogativa da imprensa, mormente quando a absolvição criminal d

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