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(DOC. VP 103.1674.7312.7500)

TAMG. Execução. Requisição de informações. Endereço do devedor. Receita Federal. Secretaria de Segurança Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 339.

«É legítima a pretensão do litigante em obter informações junto à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública, para efeito de localizar, em sede de execução, o endereço em que residem os devedores, porquanto o Poder Judiciário, ao assumir o encargo de distribuir justiça aos cidadãos, tem o dever-poder de buscar os meios necessários a satisfazer a pretensão creditícia, não apenas no exclusivo interesse patrimonial do credor, mas, antes, no da Justiça.»

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