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(DOC. VP 103.1674.7312.6600)

STJ. Competência. Ação ordinária de cobrança. Petrobrás. Sociedade de economia mista. Inexistência de intervenção da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 42/STJ e Súmula 556/STF. CF/88, art. 109, I.

«Na condição de sociedade de economia mista, a Petrobrás praticou ato jurídico tipicamente de economia privada, não se encontrando, portanto, investida de função publica. Não ocorreu intervenção da União ou de qualquer entidade autárquica ou empresa pública federal a assegurar a necessidade de se deslocar a competência para a Justiça Federal. A competência para processar e julgar a ação ordinária de cobrança em questão é da Justiça Estadual, consoante já decidiu a ite

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