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(DOC. VP 103.1674.7311.5600)

STJ. Competência. Réu que argüi incompetência relativa do Juízo. Posterior suscitação de conflito de competência. Não conhecimento. Falta de interesse de agir. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 117. Aplicação.

«O réu que argüi a incompetência relativa do Juízo não pode suscitar conflito de competência, porquanto não tem interesse processual para agir, já que teve a oportunidade de manifestar-se anteriormente sobre o tema e optou por opor a exceção declinatória de foro. Tal ato acarreta o não conhecimento do conflito por esta Corte. Aplicação do CPC/1973, art. 117. Precedentes desta Seção (CC 2.865/SP e 28.988/GO).»

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