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(DOC. VP 103.1674.7311.4200)

TST. Salário utilidade. Automóvel. Uso em benefício próprio nos finais de semana. Natureza salarial reconhecida. CLT, art. 458.

«Tratando-se de caso em que o empregado usufruía do veículo em benefício próprio, aos finais de semana, é nítido o caráter salarial da parcela, pois constituía verdadeiro ganho salarial para o reclamante. Daí, configura-se a regra contida no «caput» do CLT, art. 458 e não a exceção contida no § 2º do mesmo preceito legal, pois o uso do veículo não se dava exclusivamente para o serviço.»

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