(DOC. VP 103.1674.7311.3400)
TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Salários. Termo inicial contado da dispensa e não da data da propositura da reclamação trabalhista alguns meses após. Lei 8.213/1991, art. 118.
«O recebimento de salários e demais vantagens decorrentes da estabilidade por acidente de trabalho conta-se da dispensa do empregado e não da data do ajuizamento da reclamação trabalhista interposta alguns meses, após a despedida.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote