(DOC. VP 103.1674.7310.6600)
TJMG. Júri. Delação premiada. Lei 9.807/99. Inaplicabilidade, na hipótese, dado que o réu só admitiu porque na fuga foi deixado para trás pelos compartas, bem como apontar partícipe pessoa inocente e retratar-se em Juízo.
«A delação premiada prevista na Lei 9.807/1999 não pode ser reconhecida e aplicada ao réu, quando ele admite o delito somente porque, na fuga, fora deixado para trás pelos seus comparsas, tendo o mesmo, ainda, dificultado a ação da Polícia, na medida em que aponta como partícipe do crime pessoa inocente. Outrossim, não se podem aplicar ao acusado os benefícios da referida lei, se ele, em plenário do Júri, se retrata negando sua participação no crime, dizendo que foi incriminado p
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