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(DOC. VP 103.1674.7310.6300)

TJMG. Homicídio privilegiado e qualificado. Qualificadora (CP, art. 121, § 2º, IV) e violenta emoção. Compatibilidade. Crime hediondo não caracterizado.

«As circunstâncias qualificadoras contidas no inciso IV do § 2º do CP, art. 121 são objetivas e dizem respeito ao modo de execução do crime, sendo perfeitamente conciliáveis com o homicídio privilegiado, praticado em face de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima, de natureza subjetiva. O homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo.»

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