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(DOC. VP 103.1674.7310.3600)

TJRJ. Juros. Capitalização. Admissível somente em hipóteses legalmente autorizados. Lei 4.595/64, art. 40. Decreto 22.626/1933 (Usura).

«Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/1964 o Decreto 22.626/1933, art. 40. O anatocismo repudiado pelo verbete da Súmula 121/STF, não guarda relação com a Súmula 596/STF.»

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