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(DOC. VP 103.1674.7310.1200)

TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição na época da propositura da ação (Orientação Jurisprudencial 156/SDI-I).»

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