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(DOC. VP 103.1674.7309.7600)

STJ. Medida cautelar. Poder geral de cautela. Conceito e amplitude. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 796.

«O poder geral de cautela há que ser entendido com uma amplitude compatível com a sua finalidade primeira, que é a de assegurar a perfeita eficácia da função jurisdicional. Insere-se, aí, sem dúvida, a garantia da efetividade da decisão a ser proferida. A adoção de medidas cautelares (inclusive as liminares «inaudita altera pars») é crucial para o próprio exercício da função jurisdicional, não devendo encontrar óbices, salvo no ordenamento jurídico.»

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