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(DOC. VP 103.1674.7309.6500)

STJ. Competência. Execução fiscal. Resolução do Tribunal Regional Federal que determina integração de Município à jurisdição de outro que tem sede de Vara da Justiça Federal. Impossibilidade. Inexistindo sede a competência é da Justiça Estadual. Matéria já pacificada pela 1ª Seção. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR-extinto.

«As Resoluções do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinam a integração do Município de Nova Petrópolis à jurisdição territorial das Varas Federais de Caxias do Sul, restaram, naturalmente, sobrepujadas pela Lei Maior, vale dizer, inexistindo sede de Vara Federal em Nova Petrópolis, para as ações previdenciárias e execuções fiscais, continua o Juízo Estadual competente, exercendo a jurisdição federal delegada.»

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