(DOC. VP 103.1674.7308.5200)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Liminar. Denegação posterior da segurança. Caráter declaratório negativo. Efeitos retroativos. Lei 1.533/51, art. 1º. CTN, art. 151, IV.
«A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito, como é cediço, retroage à data da impetração. Assim, se da liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário decorreu algum efeito, com o advento da sentença denegatória não mais subsiste, isto é, «cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao «status quo ante». Assim sendo, o direito do Poder Público fica restabelecido «in totum» para a execução do ato e de seus
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