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(DOC. VP 103.1674.7308.3700)

STF. Juizado especial criminal. Turmas recursais vinculadas ao sistema dos Juizados Especiais. Impetração de «habeas corpus» contra suas decisões. Competência originária do STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99. CPP, art. 647. CF/88, art. 102, I, «i».

«Compete ao STF, mesmo após o advento da Emenda Constitucional 22/99, processar e julgar, originariamente, a ação de «habeas corpus», quando promovida contra decisão emanada de Turma Recursal estruturada no sistema vinculado aos Juizados Especiais. Precedentes do STF.»

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