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(DOC. VP 103.1674.7308.0700)

2TACSP. Litisconsórcio. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Litisconsórcio. Número excessivo de litisconsortes passivos (48 réus). Desmembramento. Admissibilidade. Regras. Determinação para que o máximo de litisconsortes seja definido em 6 (seis) pessoas. CPC/1973, art. 46.

«Tendo em vista o elevado número de réus a figurarem conjuntamente no pólo passivo da demanda, de bom alvitre proceder-se ao desmembramento da ação originária em tantas outras quanto forem necessárias, atentando para os requisitos do não tumulto processual e da não sobrecarga de processos de forma e ensejar excesso de trabalho para os juízes e as varas cíveis.»

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