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(DOC. VP 103.1674.7307.9800)

STJ. Execução fiscal. Firma individual. Morte do titular. Continuidade da execução contra o espólio. Desnecessidade de substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA.

«O sujeito ativo tributário não está obrigado a substituir a certidão da dívida para continuar a execução contra o espólio.»

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