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(DOC. VP 103.1674.7307.9400)

STF. Desapropriação. Reforma agrária. Usufrutuários e nus-proprietários. Notificação feita a um deles. Insuficiência. Precedente do STJ. Lei 8.629/93, art. 2º, § 2º. CCB, art. 718.

«Os atos desapropriatórios para fins de reforma agrária devem ser precedidos de notificação prévia válida aos proprietários do imóvel (Lei 8.629/93, § 2º do art. 2º).» Se a área objeto da desapropriação é integrada por um condomínio, a notificação deve ser feita a cada um dos condôminos, sejam eles usufrutuários ou nus-proprietários, de forma direta ou através de seus representantes legalmente constituídos. Precedente. Nula é a notificação feita apenas a um dos

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