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(DOC. VP 103.1674.7307.7000)

TRT2. Periculosidade. Adicional. Empregados em energia elétrica. Intermitência da exposição ao risco. Direito ao adicional integral. Lei 7.369/85. Matéria pacificada. Súmula 361/TST. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I.

«Em momento alguma a Lei 7.369/1985 autoriza ao intérprete estabelecer distinção por intermitência ou período de exposição ao risco inferior à jornada normal. Ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro sem previsão de hora e lugar.»

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