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(DOC. VP 103.1674.7307.5000)

STF. Juizado especial criminal. Pena. Multa. A pena de multa a que se refere o Lei 9.099/1995, art. 85 não é suscetível de conversão em pena privativa da liberdade.

«Com a edição da Lei 9.268/96, não mais subsiste a possibilidade de conversão, em pena privativa de liberdade, da multa a que se refere a legislação penal, achando-se derrogada, por efeito da superveniência daquele diploma legislativo, a norma inscrita no Lei 9.099/1995, art. 85, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.»

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