(DOC. VP 103.1674.7307.4900)
TJMG. «Habeas corpus». Trancamento de Inquérito Policial. Natureza preparatória e administrativa do procedimento, que não deve ser sumariamente trancado. CPP, arts. 4º e 647.
«Sendo o inquérito policial mero procedimento administrativo preparatório para a ação penal e que tem por objetivo apenas a apuração do fato tido como delituoso, não deve ser sumariamente trancado pela via estreita do «writ», sob pena de se coarctarem as atividades da Polícia Judiciária e do Ministério Público.»
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