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(DOC. VP 103.1674.7307.4100)

STJ. Seguro. Prazo prescricional. Prescrição. Comunicação do sinistro. Suspensão do prazo. Recusa da seguradora. Fluência do restante do prazo. CCB, art. 178, § 6º.

«A comunicação do sinistro suspende o prazo para a propositura da ação de cobrança do seguro, não o interrompe; se a seguradora se recusar a pagá-lo, o prazo de prescrição, já consumido em parte, volta a fluir no ponto em que foi suspenso, de modo que a ação judicial deve ser ajuizada antes que se esgotem os dias restantes.»

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