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(DOC. VP 103.1674.7306.8700)

TJMG. Corrupção passiva. Natureza jurídica. Caracterização. CP, art. 317.

«O crime de corrupção passiva previsto no CP, art. 317é formal e funcional, bastando para a sua configuração a simples solicitação da vantagem indevida, sendo indiferente o seu recebimento e, por conseguinte, desnecessária a existência de corrupção ativa, ou seja, que aquele a quem foi solicitada a vantagem aquiesceu e a entregou.»

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